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Provimento nº 186, de 28/10/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas secretarias, a partir de 19 de novembro do corrente ano, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais Previdenciárias na Capital - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizadas pelo Provimento nº 172/UCOJ, de 15 de abril de 1999, que terão funcionamento no Fórum Previdenciário.
Art. 2º - As varas federais implantadas terão competência exclusiva para processos que versem sobre benefícios previdenciários, recebendo, por redistribuição, o acervo dessa matéria existente nas varas cíveis da Subseção Judiciária da Capital, do Fórum Pedro Lessa.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado em 08/11/99,no DOE-SP, Cad 1, Parte I, pág. 82.